ESSA É PARA MORRER DE RIR !!!
Na década de 50 a sociedade portuguesa vivia seu momento de extremo conservadorismo. Rigorosamente católicos tradicionalistas, as famílias dominantes que residiam na capital Lisboa eram muito coibitivos quanto ao comportamento social de seus jovens lusitanos.
Pressionados pelos meios de comunicação da época, os vereadores redigiram, votaram e aprovaram um novo texto para um POSTURA (nome dado em Portugal aos DECRETOS LEGISLATIVOS) com a finalidade de reprimir comportamentos sexuais escandalosos em ruas, jardins e matagais do município.
Segue abaixo o texto na íntegra, seguido da cópia do documento original.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Postura nº 69.035 – Policiamento de Logradouros Públicos e Zonas Florestais.
Verificando-se o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se vêm verificando nos logradouros públicos e jardins, e, em especial, nas zonas florestais Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da Ajuda e outros, determina-se à Polícia e Guardas Florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes. Assim, e em aditamento àquela Postura n.º 69.035, estabelece-se e determina-se que o art. 48º tenha o cumprimento seguinte:
1º – Mão na mão – 2$50
2º – Mão naquilo – 15$00
3º – Aquilo na mão – 30$00
4º – Aquilo naquilo – 50$00
5º – Aquilo atrás daquilo – 100$00
§ único – Com a língua naquilo – 150$00 de multa, preso e fotografado.
Lisboa, 9 de janeiro de 1953.
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