COMUTAÇÃO DE PENAS
Segundo o Dicionário de Português Priberan (online) COMUTAÇÃO significa, dentro da acepção jurídica buscada: ato de comutar uma pena, permutação, troca, mudança, transformação.
Comutação de Penas é a substituição de uma pena restritiva de liberdade por uma pena alternativa, restritiva de direitos, como por exemplo a prestação de serviços à comunidade ou doação de alimentos para instituições de caridade.
Geralmente são concedidas para condenações de até 4 anos onde o réu é primário.
No Sétimo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinqüentes expediu-se a Resolução 16, enfatizando a necessidade da redução do número de reclusos, de soluções alternativas à prisão e da reinserção social dos delinqüentes.
O primeiro e essencial objetivo que se pretende alcançar com as penas e medidas alternativas à prisão, é a redução da incidência da pena detentiva. A prisão deve ser vista como a última medida do Direito Penal.
Com a reforma do Código Penal de 1984, foram introduzidas com a lei 7.209/84 as penas restritivas de direitos em nosso ordenamento jurídico pátrio, entre elas a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. Essas penas são de caráter substitutivo, que a sociedade apelidou de "Penas Alternativas". Quatorze anos mais tarde, a lei 9.714/98 reformulou dispositivos do Código Penal, introduzindo mais duas penas restritivas de direitos – a prestação pecuniária e a perda de bens e valores.
PS.: esta definição foi dado por um usuário do Yahoo Respostas.
Comutação de Penas é a substituição de uma pena restritiva de liberdade por uma pena alternativa, restritiva de direitos, como por exemplo a prestação de serviços à comunidade ou doação de alimentos para instituições de caridade.
Geralmente são concedidas para condenações de até 4 anos onde o réu é primário.
No Sétimo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinqüentes expediu-se a Resolução 16, enfatizando a necessidade da redução do número de reclusos, de soluções alternativas à prisão e da reinserção social dos delinqüentes.
O primeiro e essencial objetivo que se pretende alcançar com as penas e medidas alternativas à prisão, é a redução da incidência da pena detentiva. A prisão deve ser vista como a última medida do Direito Penal.
Com a reforma do Código Penal de 1984, foram introduzidas com a lei 7.209/84 as penas restritivas de direitos em nosso ordenamento jurídico pátrio, entre elas a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. Essas penas são de caráter substitutivo, que a sociedade apelidou de "Penas Alternativas". Quatorze anos mais tarde, a lei 9.714/98 reformulou dispositivos do Código Penal, introduzindo mais duas penas restritivas de direitos – a prestação pecuniária e a perda de bens e valores.
PS.: esta definição foi dado por um usuário do Yahoo Respostas.
2 comentários:
Caro amigo, Felipe santólia você esta de parabéns, este blog: é nota dez e mostra a capacidade que você tem, e sabe usar da sua inteligência,coisa que eu nunca duvidei, pois, em quase todos os programas de telvisão que assistir; quando você participava como entrevistado,sempre e sempre você se expressou muito bem e tem bôa dicção.e considero você uma pesoa muito inteligente,mais infelizmente existe os desqualificados que desmoralizar as pessoas de bem,não sei o porquê, entendo que deve ser inveja dos icapacitados que tentam a qualquer custo diflamação das pessoas capacitadas.Informo ao caro amigo que devido a sua capacidade de articulação e sua simplicidade em fazer amizade com as pessoas os parasitas do poder,da época do coronelismo não tem por isso você chegou ao poder municipal de Esperantina ganhando dos canalhas que se achavam dono da verdade e você tem ainda muito o que mostrar para os piauíenses e teresinenses, sou sincero e como já falei para você, quando tive a oportunidade de fazer amizade com você Eu, Rmendes / Raimundinho, seu colega de sala de aula vou ficar torcendo sim por você e vou pedir nas minhas orações que voc/~e seja elaito a deputado junto com meu amigo Tererê,aí sim terá uma dupla que irá incomodar muita gente,obviamente, principalmente aqueles parasitas incompetentes que já estão há muito tempo na assembléia. um abraço do seu amigo...
Rmendes / Raimundinho
Caro amigo, Santolia não estou conseguindo a impressão de alguns artigos. depois falo contigo na aula de hoje.ok!
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