terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

W. DIAS CONDENA MUTIRÃO DA JUSTIÇA DO CNJ

O governador Wellington Dias afirmou que dos 236 presos liberados no mutirão criminal realizado pelo Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, pelo menos 27 são homicidas, estupradores e assaltantes a mão armada.

O governador propôs fazerem um mutirão para julgamentos e não para soltura. O supervisor do mutirão criminal, desembargador Edvaldo Moura, disse que é compreensível a preocupação, mas tem que cumprir a lei e aquele que estiver preso em situação de ilegalidade tem que ser solto, sob pena de estar cometendo uma outra ilegalidade por mantê-lo preso.

Wellington Dias se reuniu com a comissão responsável pela realização do mutirão criminal e foi informado dos resultados da soltura de 236 presos.

"Compreendo e respeito o cumprimento da legislação por não haver obediência aos prazos, mas fazemos outro alerta: não se tratam só de presos de crimes comuns. Existe um grande número de pessoas que assaltaram com arma de fogo ou arma branca, homicidas e estupradores. Pessoas que respondem por crimes graves", questionou o governador.

Dias conversou com o secretário de Segurança Pública, Robert Rios Magalhães, sobre o assunto. Ele comentou que a Justiça está prestando um desserviço a comunidade colocando tantos bandidos nas ruas. Robert Rios considera que a população vai ficar mais assustada e temerosa com a idéia do mutirão para soltar presos perigosos.

O Secretário de Segurança Pública defendeu um mutirão para fazer o julgamento dos processos ao invés de liberar os presos.

"O trabalho é o mesmo, tem que analisar processos, ver a legalidade e com a mesma presteza que teve o mutirão para soltura, só que iria deixar a população mais tranquila", finalizou Rios.

"Todas as vezes que nós tivemos soltura em massa no Piauí, no outro dia assistimos a pessoas morrendo. Quem vai devolver a vida do cabo que foi assassinado em dezembro? Essa pessoa foi morta por alguém que foi preso e dois dias depois estava solto. De um lado há os Direitos Humanos individuais, mas existem também os coletivos", reclamou o governador.

O desembargador Edvaldo Moura afirmou que realmente existe uma preocupação com a soltura de pessoas que não são presos comuns, mas se ele estiver acusado ou preso ilegalmente, tem que liberá-lo.

"O juiz também tem esta preocupação, mas tem que ser compreensível que deve cumprir com seu dever. Existem alguns exageros, mas tem que dar cumprimento a lei. Não tem como manter na prisão alguém que está preso ilegalmente, sob pena de também estar cometendo um crime. Se a ilegalidade é patente, tem que soltar", justificou o magistrado que supervisionou o mutirão criminal.

"Estas pessoas estão sendo soltas, porque alguém não cumpriu com a sua parte, ou o processo foi engavetado em algum lugar ou não se conseguiu realizar as audiências e alguém deu um parecer, ou o juiz não conseguiu dar a sua decisão", articulou o governador Wellington Dias.

Nesta quinta-feira (26/02) o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, estará em Teresina proferindo uma palestra sobre o tema. Um dos idealizadores do Mutirão da Justiça promovido pelo Conselho Nacional de Justiça e defensor ferrenho da idéia, o Ministro Presidente espera que ao decorrer para alunos e profissionais do Direito o tema “Advocacia Voluntária” consiga arregimentar no Piauí mais adeptos voluntários à sua causa.

A Palestra acontece às 10h30 da manhã no Auditório da NOVAFAPI.


PIAUÍ TEM O PIOR ÍNDICE DE PRESOS PROVISÓRIOS DO PAÍS: 71% CONTRA 20% DA MÉDIA NACIONAL


Mais de 71% dos presos do sistema prisional piauiense são provisórios, ou seja, nunca tiveram seus processos julgados. A quantidade é quase quatro vezes maior do que a média registrada nacionalmente, e deixa o Piauí no topo do ranking de presos provisórios em todo o país. O sistema prisional do Piauí tem aproximadamente 2.400 presos (eram 2.257 até o final do ano passado). A culpa pelo excessivo número de presos provisórios recai, inevitavelmente, na morosidade e na falta de estrutura física e de pessoal da Justiça.

"O ministro Gilmar Mendes (presidente do Supremo Tribunal Federal) me enviou um documento onde consta que o Piauí tem o pior índice de presos provisórios do país. A média nacional é de 20%. No Piauí, essa estatística é de 70%", diz o defensor-geral do Estado, Nelson Nery Costa. "No ano passado, acompanhamos um caso emblemático: um indivíduo foi preso pelo crime de ameaça e passou seis meses detido, sem ter sido julgado. Sabe qual é a pena para esse tipo de crime? Exatamente seis meses. O cara pagou a sentença sem ao menos ser julgado! Que estado é esse? Quem responde por isso?", questiona.

As declarações de Nery Costa têm a ver com o Mutirão Carcerário que está sendo realizado no Piauí para verificar a situação dos presos que não foram julgados ainda. Mais de mil processos estão sendo analisados. Os presos com mais de 81 dias na cadeia, e que não foram julgados, estão sendo soltos.

A medida judicial tem encontrado forte resistência na sociedade por conta do aumento da violência. O próprio secretário Estadual de Segurança, Robert Rios Magalhães, é um dos principais críticos do mutirão. Advogado dos mais respeitados no Piauí, ex-presidente da OAB-PI (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional piauiense), Nelson Nery Costa discorda desta postura.

Ele lembrou que, entre 2006 e 2008, o Judiciário estadual realizou diversos mutirões para julgar presos. "Nos últimos três anos, a Justiça realizou mutirões para prender e julgar gente. Na primeira vez que a Justiça resolve tomar uma providência para reduzir o número de presos provisórios, percebe que o trabalho realizado em 2006, 2007 e 2008 não resolveu nada. Todo aquele esforço deu em nada", lamenta.

Segundo Nelson Nery Costa, o Mutirão Carcerário liberou apenas 170 presos durante o mês de dezembro - e não cerca de 253, como divulgado a partir de informações do secretário de Segurança, Robert Rios. "Desse total (170), cerca de 120 eram autores de pequenos crimes, como furto, receptação de mercadoria roubada e ameaça. Foram expedidos 300 mandados de soltura, mas só 170 foram feitos de fato", conta.

Assim como Robert Rios, Nelson Nery considera balela a informação de que o sistema penitenciário estadual não tem vagas. "O Piauí é talvez o único estado no país onde há vagas no sistema prisional", comentou.


NO PIAUÍ SÓ OS POBRES SÃO PRESOS


As críticas à atmosfera criada durante o encontro de empresários piauienses com o secretário estadual de Segurança, Robert Rios, e o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Francisco Prado, parecem não ter fim no discurso proferido por Nelson Nery. Segundo ele, o Piauí ainda pode ser considerado um estado tranquilo, onde só os presos acabam indo para atrás das grades.

O defensor-geral do Estado ampara suas convicções em estatísticas: "Para se ter ideia, 90% dos presos no Piauí são pobres. O maior número de homicídios registrado no Piauí é por causa de acidentes de trânsito e eu não conheço um branquinho preso por esse motivo. No estado, só há dois presos por acidente de trânsito com curso superior", cita.

Sobre o Piauí ser considerado um estado violento e inseguro, Nelson Nery enumera uma série de fatores que apontam justamente para o contrário. "O Piauí é o estado com o segundo menor índice de homicídios no Brasil, e a maior parte dos homicídios no estado tem motivação passional. É cachaça, é chifre. Enfim, coisas da miséria", afirma.

"O que há no Piauí é uma desinformação completa. Como pode ser considerando violento um estado que não tem uma quadrilha especializada em roubar banco, que não tem uma quadrilha especializada em sequestro? Apesar de todo esse mal que a mídia tem mostrado, o Piauí ainda é um lugar tranquilo", finaliza.


JUIZ DO CNJ DIZ QUE MUTIRÃO NÃO É SÓ PARA SOLTAR PRESOS


Apesar da soltura de quase 200 presos na primeira etapa do mutirão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em dezembro do ano passado, a população carcerária do Piauí manteve-se praticamente a mesma. Aliás, com um pequeno acréscimo de 0,57% em relação ao mês de junho, quando foi realizada a última contagem. É o que revela o levantamento anual do sistema prisional do Estado divulgado ontem pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.

O ano passado fechou com um total de 2.257 detentos recolhidos em 14 estabelecimentos prisionais no Piauí, exatos 13 presidiários a mais que os contados até a metade de 2008. Desses, a maioria absoluta continua sendo de presos provisórios: 1.606 (71,15% do total). Este é o maior índice percentual de detentos recolhidos sem qualquer tipo de julgamento. “São esses casos que estamos analisando um a um”, disse o juiz Paulo de Tarso Tamburini, responsável pela execução da segunda etapa do mutirão do CNJ.

Conforme os dados, caso o sistema prisional do Piauí não tivesse passado pelo mutirão, ainda no ano passado, a população carcerária atual teria crescido 9,7% e não apenas 0,57%, como foi registrado pelo Depen. “A concepção de que o mutirão é para soltar presos não é verdadeira. O mutirão também decretou prisões. É na realidade para fazer uma verificação do processo do cidadão que se encontra preso. É o que se manda a Constituição desse país”, ressaltou o magistrado.

A segunda etapa do mutirão do CNJ teve início no início desta semana e vai se prolongar até amanhã. Mais de mil processos estão sendo analisados em várias comarcas do Estado. Até anteontem, 12 presos já haviam sido colocados em liberdade, a maioria deles por excesso de prazo. O Tribunal de Justiça do Piauí está divulgando, diariamente, um relatório dos casos apreciados, sempre no dia seguinte. “Com isso, estamos dando maior transparência ao mutirão”, disse o desembargador Raimundo Alencar, presidente do TJ-PI.

De acordo com o estudo, mesmo com um déficit de 152 vagas, o sistema carcerário do Piauí não apresenta uma superlotação preocupante. São 2.105 vagas distribuídas em 14 estabelecimentos prisionais. O problema, porém, é com relação ao número de vagas para o regime provisório: 1.606 presos em um espaço onde só cabem 336 detentos, ou seja, quase cinco vezes maior. Já para o regime fechado, que são os presos condenados, sobram vagas: 375 detentos em um espaço onde cabem 1.329 pessoas.

“Isso mostra que é preciso maior celeridade nos julgamentos dos processos no Piauí”, apontou Lúcio Tadeu, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional piauiense. Para ele, essa situação não é exclusividade do Piauí. O secretário estadual de Segurança Pública, Robert Rios Magalhães, não foi localizado para comentar os números de 2008 do sistema carcerário do Estado.

(Autor/Fonte: Flávio Meireles e João Henrique / jornalistas do Portal do Jornal O Dia)

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sábado, 21 de fevereiro de 2009

PRESIDENTE DO STF PROFERIRÁ PALESTRA NESTA QUINTA EM TERESINA


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, estará em Teresina na próxima semana.

Ele ministrará uma palestra na quinta-feira (26), na faculdade Novafapi, sobre a "Advocacia Voluntária". Trata-se de uma excelente oportunidade para que estudantes e profissionais de Direito possam se atualizar no tema e trocar informações. O evento está marcado para às 10h30.

Expandir o acesso à Justiça através de advogados voluntários é uma das principais metas deste ano do CNJ, presidido também por Gilmar Mendes. O objetivo é atender presos de baixa renda e impulsionar demais questões de Direitos Humanos. Ele justifica a necessidade de incentivar a advocacia voluntária devido ao pequeno número de defensores públicos. São 5 mil em todo o Brasil para atender 400 mil presos. “Ainda que se multiplique este número por dez, seria insuficiente para atender a demanda”, disse o ministro em matéria no site do CNJ.

O ministro vem destacando na imprensa os mutirões carcerários realizados este ano no Rio de Janeiro, Maranhão, aqui no Piauí e no Pará, que possibilitaram a liberdade de mais de 1.000 presos, e garantiu que eles serão mantidos em 2009.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem colaborando no sentido de evitar o que chama de “espetacularização” das ações da Polícia Federal, ao aprovar uma resolução que recomenda evitar o uso de nomes das operações da Polícia Federal nos processos judiciais.

Uma das principais preocupações do ministro é manter as ações que garantam um Judiciário ao alcance de todos, viabilizando a continuidade de programas de interesse da sociedade como o Movimento Nacional pela Conciliação, o Movimento pelo Registro Civil e o Cadastro Nacional de Adoção.

Fonte: site oficial da OAB/PI

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PROFISSÃO: ADVOGADO.

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FILOSOFIA É A DESBANALIZAÇÃO DO MUNDO!


A vida toda a Filosofia, ou Logosofia conforme o atual modismo, sempre surgiu a minha frente como um demônio, a quem não demonstramos afeição e nem tão pouco desejo de envolvimento.

Esta Ciência sempre me pareceu bastante densa, sisuda, com intermináveis leituras bibliográficas e respirando perguntas como "quem nasceu primeiro: o ovo ou a galinha?" (Risos).

Entretanto, na qualidade de romântico inveterado, tenho que professar amor à primeira vista diante da Filosofia...

Estou convicto que, pela intensa participação de todos nas aulas, não trago sozinho deste sentimento de curiosidade e de olhar debruço em novo ângulo.

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"A Filosofia é a ciência do presente e do futuro, porque encerra uma nova e insuperável forma de conceber a vida, de pensar e sentir, tão necessária na época atual para elevar os espíritos acima da torpe materialidade reinante".

(Fonte: Sabedoria Logosófica).
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O texto das apostilas que adquirimos, dividido em três capítulos, é puro tesouro em informações e em detalhes das Eras de Ouro da Filosofia. Ainda assim, além da leitura impressa, é recomendável um mergulho nas incontáveis variações oferecidas em sites, blogs e portais na rede.

A Filosofia engatinhou até os arredores do Século IV a.C. (?) na Grécia Antiga. Neste período, o qual chamamos de Clássico, pensadores associavam a vida, o mundo e as coisas presentes nele à estórias e argumentos fantasiosos, sobrenaturais, coloridos com intensa magia e divindade.

Se ia chover ou não, o vinho, a fertilidade, a fartura ou o insucesso da lavoura enfim, a existência em si devia-se sempre a deuses, feitiços e quiméricos.

Foi só a partir de então, na passagem para o Período Pré-Socrático (ou Cosmológico) que a razão começou a tomar parte no processo de desvendamento da vida. A Filosofia passa então a focar sua atenção à concepção do mundo e "as causas da transformação da natureza", como tão bem colocou a Professora Débora.

E um século depois um novo e determinante passo é dado quando se exalta o modelo de democracia, confirmando o Direito do Homem à igualdade perante as Leis. Conduzia-se naquele instante os cidadãos para o legado de sua participação efetiva na sociedade.

Em sua jornada olímpica na construção do óbvio e do destrono do mítico, ela torna-se, a todo instante, cada vez mais a própria alma da existência do todo.

Acho que me prolonguei além do que devia, entretanto firmo aqui minhas impressões e faço o registro de minha convicção de que se bem aproveitada, as lições que tomaremos estará entre os grandes diferenciais responsáveis por um advogado de sucesso!

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VÍDEO AULA DE ECONOMIA - IMPERDÍVEL !!!

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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

DONO ABSOLUTO DA VERDADE - MUITO ENGRAÇADO !!!

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A REFORMA DE 84


A Reforma de 84 impôs mudanças significativas ao Códico Penal Brasileiro. Foi exatamente neste momento que a chamada COMUTAÇÃO DE PENAS veio a, praticamente, substituir à antiga medida denominada SURSIS.

Navegando pela rede em busca de um maior entendimento para o tema encontrei um formidável artigo de autoria do Dr. Antonio Milton de Barros, promotor de Justiça aposentado, mestre e doutor em Direito pela PUC/SP, professor de Processo Penal na Faculdade de Direito de Franca (SP), fundador-coordenador do Núcleo de Aperfeiçoamento e Crítica de Ciências Criminais (NACCRIM) da Faculdade de Direito de Franca (SP).

Segue abaixo, a transcrição de parte do artigo do autor em que ele aborda o Regime Progressivo no cumprimento da pena, com apontamentos bastantes esclarecedores sobre a COMUTAÇÃO DE PENAS.


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A vigente Lei de Execução Penal é reconhecida como instrumento legal moderno e de razoável racionalidade. Entretanto, como obra humana, certamente que está longe da perfeição. Ademais, em muitos pontos ressente-se da necessária adequação constitucional, tendo em vista que o sistema político sofreu sensível alteração em período posterior à sua entrada em vigor. Existe amplo projeto de reforma, que foi implementado apenas em parte: a dispensa de exame criminológico e a instituição do regime disciplinar diferenciado, como será visto na seqüência.

1. Progressão de regime e exame criminológico

O sistema penal brasileiro consagra o regime progressivo no cumprimento da pena. Os critérios para a progressão estão delimitados no artigo 112, da Lei 7210/84 (Lei de Execução Penal), cujo Capítulo I, do Título II, regulamenta a "Classificação", dispondo o artigo 5º: "Os condenados serão classificados, segundo seus antecedentes, para orientar a individualização da execução penal". Pela classificação, a lei concretiza os princípios constitucionais da igualdade, personalidade e proporcionalidade. De acordo com o artigo 6º, essa Classificação deve ser feita por uma Comissão Técnica interdisciplinar, cujo trabalho, além da finalidade de individualização da pena, é destinado, também, a fornecer elementos para que as autoridades decidam sobre progressões e regressões do regime prisional, conversões de penas, livramento condicional etc. Para a concessão do livramento condicional, o Código Penal (art. 83) condiciona à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

Resumindo: em um primeiro momento, o exame tem por objetivo a individualização da execução, devendo ser, então, realizado logo após o ingresso do condenado na instituição penitenciária, ocasião em que a Comissão Técnica de Classificação deve colher os subsídios para se determinar a medida mais adequada para cada indivíduo recluso; posteriormente, os exames criminológicos, realizados no curso da execução, têm como escopo aferir a personalidade, a conduta social, os antecedentes e o comportamento carcerário do sentenciado. São feitos por um corpo técnico especializado e multidisciplinar, composto por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais.

A Lei 10.792/03 deu nova redação aos artigos 6º e 112 Lei 7.210/84, dispensando o parecer da Comissão Técnica de Classificação e o exame criminológico, para as progressões e regressões de regime, as conversões de pena, livramento condicional, indulto e comutação. Fica mantida a exigência de exame para classificação, que deve ser realizado ao início da execução, embora se deva registrar que esse exame não tem sido feito, na prática.

O sistema progressivo, adotado pelo Código Penal e explicitado pela Lei de Execução Penal sofreu profundas alterações decorrentes da nova redação, pois se exclui de forma expressa o parecer da Comissão Técnica de Classificação e o exame criminológico. Contudo, não se modifica o aspecto objetivo, vale dizer, para progredir, o condenado deverá ter cumprido ao menos 1/6 da condenação, e os aspectos relacionados ao mérito são substituídos, apenas, pelo ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. Não definiu a Lei o que seja o bom comportamento carcerário.

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COMUTAÇÃO DE PENAS


Segundo o Dicionário de Português Priberan (online) COMUTAÇÃO significa, dentro da acepção jurídica buscada: ato de comutar uma pena, permutação, troca, mudança, transformação.

Comutação de Penas é a substituição de uma pena restritiva de liberdade por uma pena alternativa, restritiva de direitos, como por exemplo a prestação de serviços à comunidade ou doação de alimentos para instituições de caridade.

Geralmente são concedidas para condenações de até 4 anos onde o réu é primário.

No Sétimo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinqüentes expediu-se a Resolução 16, enfatizando a necessidade da redução do número de reclusos, de soluções alternativas à prisão e da reinserção social dos delinqüentes.

O primeiro e essencial objetivo que se pretende alcançar com as penas e medidas alternativas à prisão, é a redução da incidência da pena detentiva. A prisão deve ser vista como a última medida do Direito Penal.

Com a reforma do Código Penal de 1984, foram introduzidas com a lei 7.209/84 as penas restritivas de direitos em nosso ordenamento jurídico pátrio, entre elas a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. Essas penas são de caráter substitutivo, que a sociedade apelidou de "Penas Alternativas". Quatorze anos mais tarde, a lei 9.714/98 reformulou dispositivos do Código Penal, introduzindo mais duas penas restritivas de direitos – a prestação pecuniária e a perda de bens e valores.


PS.: esta definição foi dado por um usuário do Yahoo Respostas.

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BOAS VINDAS


“O sentido de Justiça se desenvolve no Homem quando ele lança seu olhar para além de si mesmo...”



Amigos de Turma.


Sejam bem vindos a este espaço democrático e virtual, uma extensão de nossa sala de aula, ponto de encontro de todos nós para, em um esforço coletivo, darmo-nos as mãos e juntos empreendermos esforços na construção de uma formação sólida, humanística e com excelência de qualidade.


Ao sermos escalados como um time pelo destino, iniciamos juntos uma cruzada onde fórmulas prontas, truques de memorização, sínteses e fórmulas de como equacionar exercícios e outras ferramentas colegiais de aprendizado serão, gradativamente, substituídas por grandes e profícuas discussões, pesquisas científicas, relatórios, contato com múltiplas visões sobre um mesmo objeto ou tema, seminários, palestras, estágios, enfim, um universo de novos conceitos e novas atitudes diante do desafio do aprendizado, antes empírico, agora científico.


O mundo lá fora está tomado por ameaças de bombas atômicas, há ditadores no comando de nações, a violência de tão incidente tornou-se banalizada, homens e mulheres em multidões espalham-se em grandes canteiros escravagistas e terroristas ceifam vidas sob justificativas a quais sequer compreendemos. O câncer da corrupção já atinge a todo o sistema democrático, sentenças são vendidas às claras nas ante-salas dos tribunais e na mídia prolifera agentes cada vez mais especializados na arte de destilar mentiras até que estas se pareçam com verdades. A morte por inanição leva diariamente dezenas de milhares de seres humanos às covas e grandes impérios privados do capitalismo selvagem começam a ruir...


E é exatamente este o mundo que nos espera, em um futuro próximo, agarrado à esperança de que após aprovados no Exame da Ordem possamos combater o bom combate e, bem preparados e desprendidos de sofismos, sermos novos escritores da história contemporânea.


Entretanto, para o êxito de nossos esforços, será necessário mais que dedicação, será imprescindível a amizade entre nós da Turma de Direito 1 / Período 01 e a alegria de cada um em interagir com todos e compartilhar dos novos conhecimentos.


Este é o objetivo deste espaço exclusivo nosso, onde todos podem e devem publicar seus artigos, resultados de pesquisas, construir novos questionamentos, abastecer nossa agenda de atividades jurídicas, planejar encontros e ciclos coletivos de estudos, comentar opiniões e sugerir leituras, eventos e toda uma gama de idéias que nos permita ser, no amanhã que não se demora, orgulhos da AESPI, alegria de nossos mestres, preces realizadas de nossas famílias e um alento para as dores do próximo.


Meu nome é Antonio Felipe Santolia Rodrigues, tenho 37 anos, casado, pai de dois filhos maravilhosos e abençoados e, com muito orgulho e alegria na alma, estudante do Curso de Bacharelado em Direito da AESPI, membro de um time formado por universitários, sem exceção, espetaculares, espirituosos, notáveis e em sintonia com o desejo absolutamente verdadeiro de uma formação irrepreensível e vitoriosa.


Por cinco anos iremos conviver juntos todos os dias, nos tornaremos uma família, cúmplices, amigos, discípulos e mestres uns dos outros e, acima de tudo, partes integrantes de um sonho maior o qual depende apenas de nós, do nosso interesse em superar os desafios que se avizinham e do respeito imprescindível que devemos cultivar um pelo outro nessa ciranda cuja entrada é a cumplicidade e amizade verdadeiras.


Sejam bem vindos à nossa sala de aula virtual.


Sejam bem vindos ao blog DIREITO É... MUITO LEGAL!

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